2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000472-10.2026.8.25.0073/SE AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOCE VIDA BOSQUE ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) ATO ORDINATÓRIO Diante do julgamento do feito evento 18, SENT1, com trânsito em julgado em 02/09/2026, INTIME-SE a parte credora para requerer, caso queira, o Cumprimento de Sentença, por meio de petição intermediária nos próprios autos eletrônicos, no prazo de 15 (quinze) dias, segundo o art. 5º, § 5º, inciso I, da Portaria Normativa nº 101/2025, do TJSE. Após, COM petição de Cumprimento de Sentença, proceda a Secretaria à retificação de autuação (classe, partes e assuntos), bem como intimação do(a)(s) devedor(a)(es) para cumprimento da obrigação por ato ordinatório; SEM manifestação da parte credora, proceda a Secretaria à baixa dos autos.