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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5000471-55.2025.8.21.0078/RS AUTOR: MECANICA SCAN DIESEL LTDA. ADVOGADO(A): JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A): PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) RÉU: RAFAEL PANCOTTO ADVOGADO(A): GIOVANI ANTONIOLI (OAB RS042363) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte credora informando a quitação integral do acordo homologado, dou por cumprida a obrigação. Custas remanescentes dispensadas, em face do artigo 90, § 3º, do CPC. Inexistindo pendências, proceda-se à baixa definitiva do feito no sistema e ao arquivamento dos autos. Agendada intimação das partes.
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