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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000471-44.2026.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI
ADVOGADO(A): MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265)
DESPACHO/DECISÃO
Manifestando-se nos autos, a parte autora pleiteou a aplicação do instituto da intimação presumida em desfavor da parte ré (evento 22.1), a fim de que seja reconhecida a validade do ato representado pelo ofício e aviso de recebimento de eventos 16.1 e 17.1.
Conquanto, em atenção ao teor dos autos, verifico que embora diligenciado no endereço em que citado na ação de origem, o ato de intimação não se perfectibilizou, vez que consoante extrai-se da informações constantes no documento de evento 17.1, o aviso de recebimento foi devolvido pelo motivo "ausente".
Com efeito, não entregue a carta de intimação no endereço do destinatário, inaplicável ao caso versado as disposições contidas nos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Por tais razões, indefiro o pedido de evento 22.1 e afasto, no presente momento, a aplicação do instituto da intimação presumida (nos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil)
Com vistas ao regular processamento do feito, determino a realização de nova tentativa de intimação da parte ré, devendo o ato ser realizado por carta precatória, observando-se integralmente as disposições contidas no despacho inaugural.
Intime-se.
Cumpra-se.