Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000471-19.2016.8.21.0095/RS
RÉU: NELSI DA SILVA
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
RÉU: NELI TATCH DA SILVA
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
RÉU: JAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
RÉU: IVONE LEDI KRECH DA SILVA
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
RÉU: CLARIVANE APARECIDA AMARAL
ADVOGADO(A): JAIR JOÃO WOLFRAM (OAB RS035765)
RÉU: ALVARI DA SILVA
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes para análise.
Quanto à imediata designação de audiência de instrução e julgamento mencionada no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil, registro que se trata de faculdade do Magistrado.
Assim, como dificilmente é possível saber de antemão qual o número de testemunhas a serem ouvidas, e o tempo necessário para a oitiva, postergo sua eventual designação para após a abertura de prazo para que as partes especifiquem as provas que desejam produzir nos autos.
Dito isso, intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua finalidade útil ao processo, bem como para que reiterem eventuais requerimentos anteriores nesse sentido, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, caso pretendam a produção de prova oral, deverão informar o número de testemunhas para adequação da pauta, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, assim como informar a sua relação com o ponto controvertido pretende esclarecer com cada testemunha, uma vez que o Código de Processo Civil limita o arrolamento de três testemunhas para cada fato, nos termos do art. 357, §5º, do CPC.
Destaco, ainda, que as testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, conforme o art. 455, do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada intimação da(s) parte(s).