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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000471-08.2023.4.04.7135/RS AUTOR: JOSOE CATAFESTA MACHADO ADVOGADO(A): ROBSTER DE ARAUJO VASCONCELLOS (OAB RS087606) ADVOGADO(A): PEDRO LUCIANO DE OLIVEIRA DORNELLES (OAB RS025520) ADVOGADO(A): MARINILDA RODRIGUES PRADELLA (OAB RS086409) ADVOGADO(A): VILSON TRAPP LANZARINI ADVOGADO(A): CELSO AFONSO TAVORA PACHECO DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que o acórdão proferido no TRF da 4ª Região desconstituiu a sentença proferida para o fim de realização da prova oral, determino a designação de audiência para comprovação da atividade rural, de 18/09/1968 a 17/09/1972 (dos 08 aos 12 anos de idade), ocasião em que será tomado o depoimento pessoal da parte autora e ouvidas testemunhas. Deverá a Secretaria providenciar o agendamento de data para a realização de audiência de instrução, bem como as intimações das partes para comparecimento ao ato. 2. No termos do parágrafo 4º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas (a parte que, porventura já tenha apresentado o rol com qualificação, deverá indicar a peça respectiva), sendo que deverá ser indicado(a) se as testemunhas, no máximo 03 (três) por fato (§6º do referido artigo), comparecerão à audiência nesta Vara Federal ou, residindo em Municípios mais distantes, se poderão se deslocar até a Subseção Judiciária mais próxima aos seus domicílios para serem ouvidas por videoconferência. De igual modo, deverá ser apresentado o rol das testemunhas, com a respectiva qualificação, nos termos do artigo 450 do CPC/2015, devendo constar, no mínimo, o nome, a profissão, o estado civil e o endereço completo da residência. 3. A audiência será realizada presencialmente, em Porto Alegre/RS, na sala de audiências da 18ª Vara Federal, onde deverão comparecer a parte autora, seu(ua) procurador(a), e a(s) testemunha(s) para inquirição. Observo que cabe ao advogado da parte requerente informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar não aposentado, devendo, nesse caso, indicá-los expressamente com os respectivos endereços profissionais, nos termos art. 455, § 4°, inciso III, do Diploma Processual. Registro que a parte autora não será pessoalmente intimada, ficando seu(ua) procurador(a) responsável por trazê-la à audiência. 4. No caso de participação do representante do INSS, informo que a sala virtual no Zoom estará acessível pelo link https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/rspoa18, com ID da reunião (968 235 7217). Intimem-se. Cumpra-se.
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