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5000470-28.2025.8.08.0015

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Conceição da Barra - 2ª Vara · Intimação Eletrônica

    PROCESSO Nº 5000470-28.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIZIA PEDROZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Vistos etc. 1.Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em atenção ao despacho de ID 68458833, apresentou petição e planilha de cálculos (ID 75268426), indicando que o proveito econômico pretendido monta a quantia de R$ 24.344,33 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos). Assim, com fulcro no art. 292, § 3º, do CPC, retifico de ofício o valor da causa para que passe a constar o referido montante. Proceda a Secretaria à alteração no sistema PJe. 2.Recebo a petição inicial, porquanto presentes, em juízo de delibação, os pressupostos processuais e as condições da ação, observando-se, no que couber, o procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 (art. 1º da Lei 12.153/2009). 3.CITE-SE o Município réu, na pessoa de sua Procuradoria/representante judicial, por meio eletrônico, para que apresente contestação e junte os documentos que entender pertinentes, especificando as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação. 4.Fica o ente público advertido de que, não apresentada contestação no prazo, poderá ser reconhecida a revelia, com a incidência de seus efeitos na forma compatível com a Fazenda Pública e com o microssistema dos Juizados (Lei 9.099/1995, art. 20, aplicada subsidiariamente; Lei 12.153/2009). 5.Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as preliminares e documentos, podendo impugnar a defesa e especificar as provas que pretende produzir, em observância ao contraditório. 6.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que tome ciência, com prazo de 30 dias para se manifestar. 7.Cumpridas as diligências, voltem conclusos para deliberação quanto à designação de audiência de conciliação (art. 7º da Lei 12.153/2009 c/c arts. 21 e seguintes da Lei 9.099/1995) e demais atos de impulso. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição da Barra/ES, datado eletronicamente. Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67990642 Petição Inicial Petição Inicial 25043016585086000000060365589 67990646 2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25043016585259600000060365593 67990648 3. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043016585327500000060365595 67990650 4. FICHA FINANCEIRA Documento de comprovação 25043016585401500000060365597 67990651 5. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25043016585475300000060365598 68103318 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050514001617900000060463882 68458833 Despacho Despacho 25050916441720600000060781184 68458833 Despacho Despacho 25050916441720600000060781184 68458833 Despacho Despacho 25050916441720600000060781184 75268425 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) 25080117373339700000066073900 75268426 2. CÁLCULO Documento de comprovação 25080117373358500000066073901

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