2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Juizado Especial da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 5000469-87.2020.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária] AUTOR: IMPACTO MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME CPF: 23.768.265/0001-30 RÉU: RINA MAYARA DE DEUS ALCANTARA CPF: 122.674.416-83 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei no 9.099/95. Trata-se de Ação de Cobrança manejada por Impacto Modas e Acessorios LTDA-ME em face de Rina Mayara de Deus Alcantara, todos devidamente qualificados nos autos. Durante o regular trâmite processual, a parte exequente apresentou petição (ID 10723502882), informando que as partes celebraram acordo extrajudicial acerca do objeto da presente demanda. Ressalte-se que, conforme consta do ID 10723502882, a parte executada manifestou expressamente sua concordância com a petição apresentada pela parte exequente, demonstrando anuência integral aos termos do acordo firmado. Assim, diante da transação, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais o acordo de ID 10723502882, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. Por conseguinte, determino a suspensão do feito até o dia 05 de Abril de 2028, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao pagamento integral do débito ou dar andamento ao feito, sob pena de extinção dos autos. Em caso de inércia, o silêncio da parte exequente será interpretado como quitação tácita e, por consequência, o feito será extinto com base no pagamento (art. 924, inc. II, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95. Publicada no sistema. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa. Iguatama, data da assinatura eletrônica. LEONARDO FONSECA ROCHA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Iguatama