CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000468-69.2010.8.24.0005/SCEXECUTADO: ARIRIBA MINERACAO LTDA ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BERTOLDI (OAB SC009211) ADVOGADO(A): OSNILDO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC019031) ADVOGADO(A)
Continuar lendo
: LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Alvará em prol da parte exequente já foi expedido. Havendo penhora de outros bens, determino o seu levantamento, expedindo-se, se for o caso, os ofícios necessários à baixa da averbação. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.