Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000468-20.2026.4.04.7015/PRIMPETRANTE: JOANA APARECIDA ESPERANDIO
ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO BITENCOURT QUINATO (OAB PR034848)
SENTENÇA
III - Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por faltar à parte impetrante interesse processual no prosseguimento deste mandado de segurança, diante da perda de seu objeto, e, consequentemente, DENEGO A SEGURANÇA, conforme o art. 6º, § 5º, e 10º da Lei nº 12.016/2009. Mantenho a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas. Suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios, pois incabíveis no mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09, Súmula 512/STF e Súmula 105/STJ).