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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Marcelino Ramos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000467-82.2026.8.21.0110/RS AUTOR: HENRIQUE ANGELO MUTERLLE ADVOGADO(A): ALVAIR CARLOS BARANCELLI (OAB RS070283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor foi indeferido (Evento 12), oportunidade em que se determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Devidamente intimado, o autor, por seu procurador, manifestou expressamente seu desinteresse no recolhimento das custas processuais e requereu o cancelamento da distribuição do feito (Evento 26 - PET1). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, em razão do não recolhimento das custas processuais no prazo assinalado, combinado com a expressa manifestação de desinteresse do autor no prosseguimento do feito nas condições atuais.
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