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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000467-70.2026.8.12.0001/MSAUTOR: FELIPE ELIZIARIO CANDIDO ADVOGADO(A): JULYELLE SILVA DO NASCIMENTO (OAB GO071160) SENTENÇA Vistos etc. Notadamente em razão da ausência do autor à audiência designada para o dia 19/08/2026 (evento n. 134), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa. P. R. I.
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