2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000467-60.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO PEREIRA LIMA ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 151, DESPADEC1 não foi integralmente atendida. Intime-se a parte credora para: b) Se houver inventário em andamento: Comprovar a existência de processo de inventário, juntando o termo de nomeação de inventariante e procuração assinada por ele. c) Se não houver inventário em andamento: - Identificar e qualificar os sucessores; - Juntar certidão negativa, comprovando não haver inventário. A certidão pode ser emitida pelo site do TJRS (tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes).