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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000467-47.2013.8.21.0075/RS
EXEQUENTE: CLAITON RICARDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLAITON RICARDO LOPES DOS SANTOS (OAB RS031501)
ADVOGADO(A): ANDREIA MENEGAIS SANTOS (OAB RS075530)
EXECUTADO: PAULO SERGIO HARTMANN
ADVOGADO(A): JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483)
ADVOGADO(A): MICHELLI ROOS (OAB RS103326)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme se verifica dos autos, o executado Paulo Sergio Hartmann encontra-se atualmente sem representação processual regularmente constituída, tendo em vista a revogação do mandato anteriormente outorgado à advogada Pâmela Escola Roque (evento 147, PET1) e a posterior renúncia dos advogados Juarez Antonio da Silva e Michelli Roos.
Nesse contexto, a anteceder a apreciação dos demais pedidos pendentes, determino, com fundamento no art. 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador nos autos, sob pena de prosseguimento do feito.
Expeça-se mandado de intimação ao executado no seguinte endereço, Rua Madre Nicolina, n.º 830 — Planalto — CEP 98910-000 — Três de Maio/RS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Diligências legais.