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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campina das Missões · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000467-30.2024.8.21.0150/RS REQUERENTE: NILZI KLUG FENNER ADVOGADO(A): ROCHELI THOMAS (OAB RS121517) DESPACHO/DECISÃO Fixo honorários à Defensora Dativa em R$ 500,00, a ser pago pela fazenda Estadual, corrigido a partir desta data pelo IPCA-E (admitida a deflação, mas preservado o valor nominal), acrescido de juros de mora, pela mesma taxa de juros aplicada aos depósitos de poupança (Lei 8.177/1991, artigo 12, inciso II), a contar da negativa de pagamento na via administrativa ou da citação na ação de execução ou cobrança, ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual Nº. 11.667/2001, que versava sobre o uso dos rendimentos líquidos auferidos pela remuneração de cada depósito judicial para pagamento da prestação de serviços a advogados designados para atuar como dativos. Destaco ainda, que a fixação dos respectivos honorários leva em consideração a atuação do defensor dativo para todo o processo. Expeça-se certidão. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa. Cumpra-se.
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