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TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000467-06.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JORGE ALBERTO DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DE SOUZA (OAB RJ265341) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente convém ressaltar que o depósito já está disponível para saque pelo(a) próprio|(a) autor(a) beneficiário(a) da requisição de pagamento, independentemente da expedição de certidão ou alvará por este Juízo; bastando que o(a) autor(a) apresente ao banco depositário o demonstrativo de pagamento retro, acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), a teor do disposto no art. 49, § 1º da Resolução 822/2023 do CJF. Não obstante, face ao requerido pelo(a) patrono(a) da causa e considerando que os saques correspondentes a precatórios e RPVs são regidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, defiro o pedido de expedição de certidão atestando a existência de instrumento de mandato acostado aos autos, de acordo com as orientações contidas no ofício circular nº TRF2-OCI-2014/00045 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2.ª Região e nos §§ 7º e 8º do art. 49 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região, tendo em vista que o(a) advogado(a) encontra-se regularmente constituído(a) por meio de procuração onde foram outorgados, além dos poderes da cláusula ad juditia et extra, os poderes especiais para "receber alvarás/RPV/precatórios". Após, dê-se baixa e (re)arquivem-se os autos.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000467-06.2025.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO AUTOR: JORGE ALBERTO DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DE SOUZA (OAB RJ265341) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
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