Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Lins · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000466-77.2026.4.03.6142 IMPETRANTE: NELSON MAIA FERREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCOS FELIPHI DE BARROS SILVA - SP405502 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Vistos. Analisando os autos, antes de decidir, se me afigura mais adequado oportunizar à autoridade impetrada a apresentação de suas razões. Assim, visando dar ensejo à prévia efetivação do contraditório, como prudente medida de cautela, postergo a análise do pedido de liminar para a sede de sentença, para depois da vinda das informações, as quais, com urgência, nos termos da Lei, desde já, requisito. Expeça a secretaria do juízo o necessário para: I-) notificar a autoridade apontada como coatora acerca do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I, do art. 7.º, da Lei n.º 12.016/09, preste as informações que julgar pertinentes; II-) cientificar o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca da impetração deste feito, para que, querendo, nos termos do inciso II, do art. 7.º, da Lei n.º 12.016/09, nele ingresse. Por fim, nos termos do art. 12, da Lei n.º 12.016/09, findo o prazo para a apresentação das informações, dê-se ciência ao representante do Ministério Público Federal, para, no prazo legal, querendo, opinar. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. LINS, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000466-77.2026.4.03.6142 IMPETRANTE: NELSON MAIA FERREIRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por NELSON MAIA FERREIRA contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL. Em análise do feito, verifico que o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência são documentos apócrifos. Embora a procuração contenha poderes específicos para impetração do mandado de segurança e para assinatura de declaração de hipossuficiência, o próprio instrumento é apontado como apócrifo. Assim, não se mostra suficiente, neste momento, a existência de poderes meramente declarados em documento não assinado, pois não há comprovação válida da outorga do mandato. Sendo assim, intime-se a impetrante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à petição inicial a fim de juntar (1) procuração devidamente assinada e (2) declaração de hipossuficiência econômica devidamente, também, assinada; ou, alternativamente, ratificar expressamente a declaração por advogado, desde que exista procuração válida contendo poderes específicos para firmá-la, na forma do art. 105 do CPC, sob pena de extinção. Com o cumprimento de tal determinação, tornem conclusos. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto