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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5000466-67.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Precatório] AUTOR: SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE MINAS GERAIS - SIND-SAUDE/MG CPF: 42.765.594/0001-71 e outros RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 DESPACHO O ente público executado comunicou a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 10668833289, requerendo, nos termos do art. 1.018, §2º, do Código de Processo Civil, o exercício do juízo de retratação. Reexaminada a questão, não se vislumbram elementos capazes de ensejar a reconsideração da decisão agravada, permanecendo hígidos os fundamentos que a embasaram. Assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se nos autos a comunicação da interposição do Agravo de Instrumento. Considerando que não houve retratação, aguarde-se o regular processamento do recurso perante o Egrégio Tribunal de Justiça, sem prejuízo do cumprimento da decisão agravada, observadas eventual decisão suspensiva ou determinação superveniente emanada do Tribunal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças