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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000466-61.2026.8.21.0122/RS AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADVOGADO(A): MARILIA SILVA MACIEL (OAB RS103087) ADVOGADO(A): MARIALVA PICCININI (OAB RS024300) ADVOGADO(A): GELSA PINTO SERRANO (OAB RS025174) DESPACHO/DECISÃO Recebo a contestação tempestivamente apresentada pela parte ré (Evento 24.1), a qual sustenta, em síntese, a existência de composição anterior e adimplemento de obrigações. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica, oportunidade em que deverá se manifestar especificamente sobre os termos da defesa e os documentos acostados, esclarecendo a compatibilidade entre o período cobrado na presente ação (janeiro de 2024 a março de 2026) e o acordo judicial firmado nos autos do Processo nº 5001550-39.2022.8.21.0122. Após, voltem os autos conclusos para a análise do pedido inibitório postergado e demais deliberações pertinentes. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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