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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000465-32.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ELVIS JOAO SCHNEIDER ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno do AR/Mandado, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Caso queira apresentar novo endereço para cumprimento do ato, deverá fazê-lo de forma completa (com bairro e CEP), bem como comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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