2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000465-15.2026.8.24.0083/SC AUTOR: ORLY JOSE DUARTE ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES DE MORAES (OAB SC068302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que foi realizada perícia judicial. O expert concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa atual, reconhecendo, entretanto, a existência de sequela consolidada decorrente de acidente de trabalho, com redução da capacidade laborativa para a atividade habitual de agricultor, recomendando, inclusive, a concessão de auxílio-acidente. Todavia, da análise do laudo pericial extraem-se alguns pontos que demandam esclarecimentos complementares para adequada formação do convencimento judicial. Isso porque, embora o perito tenha concluído pela inexistência de incapacidade laborativa atual, consignou que o autor apresenta edema residual no punho, deformidade articular, limitação de movimentos, perda de força e dificuldade para carregar peso e realizar movimentos repetitivos, reconhecendo expressamente a redução da capacidade laboral para a atividade habitualmente exercida. Além disso, o expert respondeu que o autor apresenta sequela permanente decorrente de acidente, com necessidade de maior esforço para o desempenho das atividades habituais, enquadrando-o na hipótese de capacidade reduzida, porém sem impedimento para o exercício da mesma atividade. Vejamos (evento 47, LAUDPERI1): Diante dessas circunstâncias, revela-se necessária a complementação do laudo, a fim de esclarecer eventuais inconsistências e delimitar com precisão o alcance das conclusões periciais. Assim, INTIME-SE o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos: 1. Considerando que o autor apresenta deformidade do punho, limitação da dorsiflexão, edema residual, perda de força e dificuldade para carregar peso e realizar movimentos repetitivos, esclareça de que forma tais limitações repercutem concretamente no desempenho da atividade habitual de agricultor. 2. O reconhecimento de redução da capacidade laborativa para a atividade habitual significa que o autor necessita despender esforço superior ao normalmente exigido de trabalhador saudável para execução das mesmas tarefas? Em caso positivo, especifique. 3. Esclareça de forma objetiva qual o grau da redução da capacidade laborativa constatada, indicando se é leve, moderada ou acentuada, bem como os fundamentos técnicos adotados para tal conclusão. 4. Considerando a conclusão de inexistência de incapacidade atual, explique como tal afirmação se compatibiliza com o reconhecimento de sequela permanente, perda de força, limitação funcional e redução da capacidade laborativa para a atividade habitual. 5. O autor encontra-se apto a desempenhar todas as atividades normalmente exigidas de um agricultor, ou existem tarefas específicas que ficaram prejudicadas em razão das sequelas constatadas? Em caso positivo, indique quais. 6. O quadro clínico descrito no laudo acarreta maior penosidade, restrição funcional ou limitação permanente no exercício da atividade habitual? Justifique. 7. Ao recomendar a concessão de auxílio-acidente, quais elementos técnico-periciais foram considerados pelo expert para concluir pela existência de redução permanente da capacidade laborativa? 8. O nexo causal entre as sequelas atualmente verificadas e o alegado acidente de trabalho foi estabelecido exclusivamente com base no relato do autor ou também em documentação médica contemporânea ao evento? Especifique os elementos utilizados para essa conclusão. 9. Esclareça se a redução da capacidade laborativa atualmente constatada decorre exclusivamente das sequelas da fratura sofrida em 2008 ou se há contribuição de fatores degenerativos, etários ou de outras patologias. 10. Considerando as conclusões periciais, o autor apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual apta a caracterizar sequela consolidada decorrente de acidente com repercussão funcional definitiva? Justifique tecnicamente a resposta. Os esclarecimentos deverão ser prestados de forma objetiva, fundamentada e com indicação dos elementos técnicos, clínicos e documentais considerados para cada conclusão. 2. Aportado aos autos o laudo complementar, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.