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5000465-05.2016.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000465-05.2016.8.24.0038/SCEXEQUENTE: HUGO HAGEMANN ADVOGADO(A): HUGO HAGEMANN (OAB SC033744) EXEQUENTE: MARILIA NATALI GRANOSKI ADVOGADO(A): HUGO HAGEMANN (OAB SC033744) DESPACHO/DECISÃO Em razão do acordo celebrado no evento 423, suspendo o cumprimento de sentença (art. 313, II, art. 921, I e art. 922, caput, todos do CPC), até porque "homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes, não é de se extinguir o processo, porquanto, havendo parcelamento da dívida, necessária a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento. Finalizado o prazo e não havendo o implemento da obrigação, o processo retornará seu curso" (TJSC, AC nº 2006.009043-0, de Lages, Rel. Des. Fernando Carioni). Aguarde-se, pois, pelo prazo indicado pelas partes. Decorrido o intervalo ajustado, intimem-se os exequentes, por seu advogado, para confirmação da satisfação integral de seu crédito em até quinze dias, requerendo o que de direito em caso negativo. Anote-se. Intime-se.

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