Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000465-05.2016.8.24.0038/SCEXEQUENTE: HUGO HAGEMANN ADVOGADO(A): HUGO HAGEMANN (OAB SC033744) EXEQUENTE: MARILIA NATALI GRANOSKI ADVOGADO(A): HUGO HAGEMANN (OAB SC033744) DESPACHO/DECISÃO Em razão do acordo celebrado no evento 423, suspendo o cumprimento de sentença (art. 313, II, art. 921, I e art. 922, caput, todos do CPC), até porque "homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes, não é de se extinguir o processo, porquanto, havendo parcelamento da dívida, necessária a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento. Finalizado o prazo e não havendo o implemento da obrigação, o processo retornará seu curso" (TJSC, AC nº 2006.009043-0, de Lages, Rel. Des. Fernando Carioni). Aguarde-se, pois, pelo prazo indicado pelas partes. Decorrido o intervalo ajustado, intimem-se os exequentes, por seu advogado, para confirmação da satisfação integral de seu crédito em até quinze dias, requerendo o que de direito em caso negativo. Anote-se. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.