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TJSC · Vara Única da Comarca de Garuva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000464-19.2026.8.24.0119/SC AUTOR: NILSA MARIA UMLAUF ADVOGADO(A): THACIANE RODRIGUES BENTO (OAB PR105955) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo para recolhimento das custas processuais sem comprovação do pagamento, a parte autora manifestou-se no evento 44 e requereu a concessão de prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Em observância aos princípios da cooperação e da economia processual, defiro o pedido. Expeça-se a guia para pagamento e intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada. Na ausência de recolhimento das custas, retornem os autos conclusos para julgamento.
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