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5000463-87.2026.8.21.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000463-87.2026.8.21.0096/RS AUTOR: JOAO CARLOS LUDWIG CONTERATO ADVOGADO(A): GEOVANA MACIEL DA FONSECA (OAB RS135717) ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR BANDEIRA FONSECA (OAB RS098726) ADVOGADO(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA (OAB RS024832) ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da manifestação do patrono do autor, que relata a impossibilidade de contato a parte. Consoante dispõe o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil1, é dever das partes declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, bem como atualizar o referido endereço sempre que houver alteração. Contudo, em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido de intimação pessoal do requerente. Intime-se, pessoalmente, por carta AR, para que entre em contato com seus procuradores constituídos nos autos (telefones: (55) 3312-5633 / (55) 99935-0916). Fica a parte autora advertida de que a inércia ou a falta de atualização de seu endereço poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou restando frustrada a intimação pessoal por desatualização de endereço, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento ou extinção da demanda. Cumprida a diligência e havendo contato da parte com o procurador, defiro a restituição do prazo para o atendimento ao determinado no evento 5, DESPADEC1, a contar da juntada do comprovante de contato ou do ato regular de manifestação nos autos. Intimação eletrônica agendada. 1. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

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