2026-09-16 · TJRS
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000463-80.2021.8.21.0058/RS RÉU: JONATAS DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A): CARINA DEOLINDA DA SILVA ARTENCIO (OAB RS071771) RÉU: CARLOS ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA RITA CAGLIARI (OAB RS117107) ADVOGADO(A): FABIANE MERCALLI (OAB RS046639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto aos objetos apreendidos vinculados ao feito, em se tratando de armas e munições, encaminhem-se ao Comando do Exército desta Região, na forma do art. 25 da Lei n.º 10.826/2003 (Res. 134-CNJ). Os demais objetos deverão ser destruídos ou doados, conforme a situação em que se encontrem, salientando que celulares e outros aparelhos com armazenamento de dados deverão ser inutilizados. Tratando-se de valores apreendidos, declaro perdimento ao FUNAD. Havendo veículo apreendido, intime-se o Ministério Público para manifestar-se acerca da destinação.