CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000463-45.2026.8.25.0074/SEEXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE JESUS SILVA ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB SE005629) EXECUTADO: BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO(A)
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: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) SENTENÇA Ante o exposto, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE a impugnação, extirpando o excesso de execução existente, na forma das razões anteriormente aduzidas; perfazendo a execução o valor total de R$ R$ 8.111,48 (oito mil, cento e onze reais e quarenta e oito centavos). Ademais, considerando que o valor devido encontra-se depositado em conta judicial, EXTINGO o presente feito em razão do adimplemento do débito. Expeça-se alvará em favor do autor para liberação da quantia de R$ 8.111,48 (oito mil, cento e onze reais e quarenta e oito centavos), bem como expeça-se alvará referente ao valor remanescente de R$1.235,29 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) em favor do executado. P.R.I.
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