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TRF2 · 1ª Vara Federal de Resende · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000462-62.2026.4.02.5109/RJAUTOR: PAULO FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATO DE MATTOS RIBEIRO (OAB MG241630) SENTENÇA 203.259.570-7 17/05/1989 a 21/08/1990, de 08/08/1990 a 22/10/1991 e de 01/07/1994 a 10/02/1995 203.259.570-7 10/09/2021 Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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