2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000462-14.2025.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a(s) o resultado dos convênios nos eventos 81/82, intime-se a (o) exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível. Decorrido o prazo sem requerimentos eficazes e idôneos, SUSPENDO o andamento do feito conforme dispõe o inc. III, § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o anuênio ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada. Contudo, desde já, resta facultado à exequente o pronto desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução, tão logo seja anexada aos autos a indicação de bens de executado passíveis de penhora. Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença.