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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000461-85.2003.8.27.2706/TO
EXECUTADO: ASA AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S A
ADVOGADO(A): BÁRBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO (OAB TO01068A)
INTERESSADO: MIGUEL MAIA LOPES
ADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima consignadas.
DEFIRO o pedido de intimação da parte executada ASA AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S.A. para cumprir o que fora determinando na decisão do evento 133 formulado pela parte exequente no evento 167, sob pena de multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que o pedido possui amparo na norma do art. 774, IV e V, parágrafo único do CPC.
Em consequência, determino:
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua conduta omissiva configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V), com a consequente sanção mediante aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente (CPC, art. 774, parágrafo único):
a) manifestar-se sobre os pedidos formulados pela parte exequente no evento 131, bem como para informar a localização do bem indicado à penhora no feito, a saber: uma caldeira industrial, marca HEATMASTER, para produção de vapor, capacidade de 08 (oito) toneladas por hora, alta pressão de trabalho, que estava instalada no Parque Industrial da empresa requerida, com endereço na Av. Filadélfia, 100, cruzamento com a BR-153, bairro JK, Araguaina-TO, ou indicar outros bem passíveis de penhora;
b) informar o atual endereço em que eventualmente esteja exercendo suas atividades empresariais, assim como informar o atual endereço e número de telefone/whatsapp de seu representante legal, Sr. Ovídio Carneiro Filho.
Não atendidas as determinações retro, ARBITRO multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em desfavor da parte executada, a qual será revertida em favor da parte exequente, conforme artigos 774, IV e V e parágrafo único do CPC.
Nessa hipótese, não informado o atual endereço do representante legal da parte executada, Sr. Ovídio Carneiro Filho, em atenção ao pedido formulado pela parte exequente no evento 167, INTIME-SE o representante legal da pessoa jurídica executada, Sr. OVÍDIO CARNEIRO FILHO (CPF: 164.979.109-72), por meio do endereço eletrônico carneiroduleit@gmail.com (obtido no evento 159), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis:
a) tome ciência formal de sua nomeação ao encargo de depositário fiel da caldeira industrial, marca HEATMASTER, capacidade de 08 (oito) toneladas por hora, de alta pressão de trabalho, penhorada nos autos;
b) informe a exata localização do referido bem para fins de reavaliação ou indique outros bens livres e desembaraçados passíveis de constrição para garantia da execução, sob as advertências legais quanto ao descumprimento dos deveres do encargo.
PROMOVA-SE a expedição da comunicação pelo e-mail indicado pela parte exequente no evento 167, CERTIFICANDO nos autos a remessa e o respectivo comprovante de entrega/leitura.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.