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TJSC · Vara Única da Comarca de Otacílio Costa · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000461-66.2026.8.24.0086/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS ADVOGADO(A): GUSTAVO FILIPE MACHADO (OAB SC039576) EXECUTADO: OTAVIO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): HEITOR JOSE FRUTUOSO JUNIOR (OAB SC013974) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, com fundamento nos arts. 487, III, "b", e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme os arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
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