2026-09-16 · TJAC
Autos: 5000461-36.2026.8.01.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria Jose PereiraRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - InssAUTOR: MARIA JOSE PEREIRA ADVOGADO(A): ANAISA ZUIN DELFINO (OAB MG234001) DECISÃO I. Analisando detidamente os autos, recebo a presente ação e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. II. Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. III. Cite-se a parte requerida para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. IV. Contestado o pedido com arguição de preliminares, intime-se a parte autora por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, apresentar a réplica à contestação. Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para manifestação, no prazo de 30 dias (art. 437, § 1º, CPC). V. Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se.