Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000460-73.2025.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: CLANDIO CESAR MACHADO FOLETO
ADVOGADO(A): CLANDIO CESAR MACHADO FOLETO (OAB RS121824)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido da parte exequente de pesquisa RENAJUD, uma vez que é ônus da parte a indicação de bens à penhora em nome do devedor, bem como a juntada da respectiva certidão do DETRAN caso pretenda constrição sobre veículo - a ferramenta RENAJUD é utilizada para a anotação da restrição judicial tão somente.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora em nome do devedor.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se de plano, independentemente de nova intimação.
O prazo da prescrição intercorrente iniciará finda a dilação prevista no §1o do artigo 921 do Código de Processo Civil.