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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000459-08.2024.8.21.0068/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO I. A parte exequente postula expedição de Ofício ao DETRAN/RS para apresentar a certidão de propriedade dos veículos, alegando que "a pesquisa disponibilizada nos autos, apresenta informações limitadas, restringindo-se essencialmente ao modelo e ano dos veículos, não havendo dados suficientes quanto à situação jurídica dos bens, especialmente ao que se refere à alienações fiduciárias, restrições, gravames, etc". Todavia, insta mencionar que a pesquisa demonstra, no lado direito da imagem, a inexistência de restrição do veículo. Veja-se: Assim, indefiro, por ora, a expedição de Ofício ao DETRAN/RS. II. Intime-se a parte exequente para indicar qual bem pretende a penhora, conforme determinado no evento 73, DESPADEC1.
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