PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000458-98.2026.4.04.7136/RS AUTOR: JAIR DA ROSA THIERRU ADVOGADO(A): NELSON WINCKLER JÚNIOR (OAB RS073248) ADVOGADO(A)
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: SANDRO WELTER DA SILVA (OAB RS094223) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação ajuizada pela parte autora requerendo seja realizada perícia médica com especialista em Neurologia. Ocorre que na Unidade Avançada da Justiça Federal de São Luiz Gonzaga/RS são realizadas perícias médicas apenas nas especialidades de Medicina do Trabalho e Ortopedia. Em vista que na Subseção Judiciária Federal de Ijuí/RS são realizadas perícias médicas na especialidade requerida, fica facultado à parte autora se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dizendo se tem interesse em se deslocar àquela Subseção Judiciária para realizar a perícia com o especialista requerido, suportando as despesas de deslocamento. Não havendo manifestação no prazo acima, ou negativa no interesse do deslocamento, a perícia médica será designada com Médico do Trabalho a ser realizada na Unidade Avançada da Justiça Federal de São Luiz Gonzaga/RS. Intime-se.
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