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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000458-72.2015.8.21.0089/RS EXEQUENTE: DANIEL L. KRUG & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A): WILIAM DIEGO AGGENS (OAB RS073601) DESPACHO/DECISÃO Penhore-se, no rosto dos autos, os créditos existentes no processo nº 50064214620218210026, conforme postulado (evento 7, PET1). Intime-se o executado.
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