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TRF2 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000458-35.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JEAN IGOR DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA (OAB RJ219218) ADVOGADO(A): PEDRO PORTO ALVES (OAB RJ224399) ADVOGADO(A): IAGO RANGEL DA SILVA (OAB RJ235876) ADVOGADO(A): CAMILLE FADEL DA SILVA REIS (OAB RJ206674) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. A certidão apresentada no evento 57 não possui validade. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte ré apresente a certidão atualizada do imóvel tratado nos autos, sob pena de ser considerada não averbada a alienação fiduciária. Primando pela celeridade e economia processual, faculto, no mesmo prazo, a parte autora apresentar a documentação. Com a documentação, dê-se vistas à parte autora pelo prazo de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos.
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