2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000458-08.2025.8.21.0094/RS EXEQUENTE: BREUNIG & MALLMANN CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): RICARDO HEISSLER MALLMANN (OAB RS118846) EXECUTADO: ARLETE DAMANN GRIESANG ADVOGADO(A): WILLIAN SCHRODER ZILLMER (OAB RS104849) ADVOGADO(A): ANDREIA BACKES ZAMBONATO (OAB RS045148) ADVOGADO(A): MÁRIO DA CUNHA LANGLOIS FILHO (OAB RS074428) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente e determino a penhora de valores depositados em conta bancária e/ou em aplicação financeira da parte executada, pelo sistema Sisbajud, a ser cumprida pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCAJUD. Quando da inclusão da ordem, deverá ser observada a modalidade "teimosinha", com repetição programada da ordem pelo período de 20 (vinte) dias. Resultando exitosa a penhora de valores, determino que o processo retorne concluso com urgência para a conferência da ordem eletrônica de bloqueio de valores. Resultando inexitosa a penhora de valores, desde já, determino a intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.