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5000457-71.2026.8.13.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000457-71.2026.8.13.0074/MGRELATOR: RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA AUTOR: ANTONIO CARLOS TOSTAO RIBEIRO ADVOGADO(A): DANIELE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB MG188068) RÉU: UTILIDADES DOMESTICAS UD LTDA ADVOGADO(A): BALTAZAR DIAS DE SOUZA JUNIOR (OAB MG067615) RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 03/09/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000457-71.2026.8.13.0074/MG AUTOR: ANTONIO CARLOS TOSTAO RIBEIRO RÉU: UTILIDADES DOMESTICAS UD LTDA RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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