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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000457-64.2026.8.24.0139/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL VILA DOS AÇORES ADVOGADO(A): FLAUZINO DOMINGOS MONTEIRO NETO (OAB SC054597) EXECUTADO: LUIZ GONZAGA SOARES ADVOGADO(A): JULIO CARRETEIRO DAMASCENO (OAB SC029145) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", e no art. 924, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e julgo EXTINTA a presente ação. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Em sendo o caso: a) EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada, sem prejuízo de sua intimação para informar dados bancários, se necessário; b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída no curso do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
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