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TJMG · Vara Única da Comarca de Três Marias · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000457-56.2025.8.13.0058/MG AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA SOARES ADVOGADO(A): WEBERTON PIRES DOS SANTOS (OAB MG169043) RÉU: BRENNO BOY SOARES PEREIRA NETO ADVOGADO(A): CRISTIANO GOMES FERREIRA (OAB MG166717) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES PEREIRA (OAB MG223375) DECISÃO Considerando a sentença de improcedência, a qual já transitou em julgado (evento 25, DOC1) e o requerimento formulado pela parte ré (evento 24, DOC1), defiro a expedição de alvará judicial/ordem de transferência bancária do valor depositado a título de caução, no importe original de R$ 2.075,77 (dois mil, setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) acrescido das devidas atualizações legais, em favor da parte requerida. A transferência deverá ser efetuada para a conta bancária de titularidade de seu procurador, conforme dados informados no evento (evento 24, DOC1). Intime-se a parte ré acerca da expedição. No mais, cumpridas as determinações e inexistindo demais requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. I.C.
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