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5000457-35.2025.4.04.7141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5000457-35.2025.4.04.7141/RS RECORRENTE: SOFIA FERREIRA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA GRANDO MACHADO OLIVEIRA (OAB RS121345) ADVOGADO(A): ADRIANE ANDREOLIO LIMA (OAB RS129108) RECORRENTE: RENATA FERREIRA COSTA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA GRANDO MACHADO OLIVEIRA (OAB RS121345) ADVOGADO(A): ADRIANE ANDREOLIO LIMA (OAB RS129108) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto em face de decisão de Turma Recursal em que se discute pedido de concessão/restabelecimento de benefício assistencial. O pedido de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Conforme vê-se da decisão recorrida, o conjunto fático-probatório não ampara a pretensão formulada. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), aplicável subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Ante o exposto, não admito o incidente de uniformização nacional, com fundamento no art. 14, V, "d", da Resolução nº 586-2019/CJF (Regimento Interno da TNU). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juizado de origem.

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