2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000456-88.2025.8.24.0018/SC AUTOR: MARILENE FIDELES DE OLIVEIRA MORONI ADVOGADO(A): YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480) ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1. Banco PAN/S.A. postulou a redução dos honorários periciais para R$ 8.820,90 (oito mil oitocentos e vinte reais e noventa centavos). 2. A instituição financeira postulou a redução do quantum fixado, sob os argumentos de que "inexiste complexidade com relação aos quesitos apresentados, além da pequena quantidade e o volume de informações a serem trabalhadas", bem como que "possibilidade econômica das partes, não pode ser requisito para a estimativa de honorários". 3. É o relatório. 4. A fixação dos honorários periciais ocorre com a consideração da extensão dos trabalhos necessários à produção do laudo e a complexidade da atividade, e não guarda qualquer relação com o proveito econômico discutido. 5. A impugnação do requerido foi formulada sem comprovação de divergência com os preços praticados em perícias das mesmas naturezas, tampouco com relação à fixação do valor pelo órgão de peritos. Assim, não se tem indicativos que o valor esteja em descompasso com a extensão dos trabalhos periciais. 6. A proposta do perito, de sua vez, foi formulada com a indicação das horas técnicas necessárias à realização do laudo pericial. Veja-se, inclusive, que se tratam de quatro contratos digitais, o que justifica o montante. 7. Assim, não se tem indicativos que o valor proposto esteja em descompasso com a extensão do trabalho a ser realizado. 8. Cumpra-se conforme decisão de evento 59.