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TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000456-83.2024.4.04.7109/RS EXEQUENTE: JOAO CARLOS PEREIRA SOUSA ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960) DESPACHO/DECISÃO A expedição da requisição de pagamento do evento 79, DOC1 foi prematura, porquanto háa impugnação do INSS no evento 9, DOC1 a ser decidida. Cancele-se a RPV e retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se para ciência.
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