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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000456-70.2024.8.21.0030/RS EXECUTADO: TAISA ESCOBAR BRUNELI ADVOGADO(A): AMAURI NALERIO CHIVASKI (OAB RS126580) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o feito até agosto de 2027, em razão do parcelamento do débito. Lance-se a suspensão suprarreferida. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 60 dias (Ofício-circular nº 055/2020-CGJ), diga sobre o prosseguimento da execução, hipótese em que deverá colacionar aos autos memória atualizada e discriminada de seu crédito. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por seu procurador, para que efetue o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 192,82, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Agendadas as intimações.
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