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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000456-33.2026.4.04.7103/RSAUTOR: DALADIEL BASTOS BILHALVA JUNIOR ADVOGADO(A): CLEVERSON BURKO CHICALSKI (OAB PR038322) ADVOGADO(A): DANIEL ROSA DE SOUZA (OAB PR130914) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para apresentação de contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão recursal. Com o trânsito em julgado, sem alterações, dê-se baixa.
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