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5000456-09.2026.8.08.9101

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5000456-09.2026.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOCIMAR FERRARI, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colatina (ID 96834439), nos autos da Ação de Concessão de Auxílio-Acidente nº 5004409-82.2026.8.08.0014, ajuizada em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em suas razões recursais (ID 20095666), o agravante se limitou a requerer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sem, contudo, acostar aos autos documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Desse modo, atento às regras do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravante, para que apresente, em 10 (dez) dias, documentação idônea a comprovar sua efetiva insuficiência de recursos, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários atualizados, faturas de cartão de crédito, entre outros que entender pertinentes. Diligencie-se. Vitória, 27 de agosto de 2026 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR

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