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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000456-07.2020.8.24.0037/SC EXEQUENTE: VANDERLEIA MARIA WENTZ ALVES DA INHAIA ADVOGADO(A): LUCIANO LAERTE PAGNO (OAB SC034248) ADVOGADO(A): DEMETRIUS DE OLIVEIRA (OAB SC028358) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento para consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio da parte executada passível de constrição. Proceda-se à consulta. Insiram-se as informações nos autos, observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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