PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000455-58.2026.8.02.0058/AL AUTOR: EWERTON FRANCISCO TEIXEIRA ADVOGADO(A): ISABELA ARAÚJO SARAIVA (OAB RS132567) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art.
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384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada do teor da certidão transcrita abaixo: "CERTIFICO, para os devidos fins, que, a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência de sua titularidade ou outro documento apto a comprovar vínculo relativo ao endereço declinado na inicial, como por exemplo declaração do titular sobre eventual locação, comodato, companheirismo, ou qualquer outra relação que justifique o declínio do endereço, documento essencial à propositura da ação, de modo que, na sua falta, a petição inicial deve ser indeferida, na forma dos arts. 320 e 321, em combinação com o art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil. Ato contínuo, INTIMO AUTOR na pessoa de seu patrono, para apresentar novo comprovante de residência de competência territorial deste juízo, atualizado em nome do autor ou se tratando de aluguel, juntar contrato de locação do Imóvel ou apresentar Declaração de Residência assinado pelo Proprietário do Imóvel e ainda se o comprovante for nome do cônjuge apresentar certidão de casamento, sob pena de envio dos autos ao MM juiz para decisão de arquivamento. no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. O referido é verdade e dou fé."