2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000455-51.2019.8.21.0098/RS AUTOR: GLADSTONE ANTONIO DASSOLER ADVOGADO(A): LETICIA BARP RODRIGUES LOURAU (OAB RS083109) ADVOGADO(A): MAIARA CORTES BARBOSA SKROWONSKI (OAB RS106268) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. DEFIRO a prova pericial requerida. Para realização dos trabalhos NOMEIO a perita LIANE DA SILVA PEREIRA. 2. Agendei intimação das partes acerca da nomeação do perito e para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, § 1º do CPC. 3. Com a apresentação ou decorrido "in albis" o prazo acima indicado, cientifique-se o perito, que deverá manifestar aceitação ou recusa e apresentar proposta de honorários, em 05 dias. Ainda, a perito deverá manifestar-se preliminarmente sobre a viabilidade técnica do exame em cada documento. 4. O pagamento dos honorários será feito pela parte demandada, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. 5. Aceito o encargo, INTIME-SE a parte demandada para efetuar o depósito judicial da verba honorária pretendida pelo perito. 6. Após, comprovado o depósito judicial da verba honorária, ao perito, para informar uma data para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a qual as partes deverão ser intimadas. Requer-se, ainda, a comunicação da data e hora da perícia por meio do Balção Virtual da Comarca, a fim de garantir que as partes sejam intimadas. 7. O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias. 8. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, inclusive para apresentarem pareceres, no prazo comum de 15 dias (art. 477, caput, §1º, do CPC). 9. Com a homologação do laudo, EXPEÇA-SE alvará ao perito. 10. Conste ainda as advertências dos artigos 157 e 158 do Código de Processo Civil. 11. Demais questões processuais pendentes serão analisadas em sentença.