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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000455-21.2025.8.24.0013/SC EXEQUENTE: AGRO-VETERINARIA VIEIRA & VIEIRA LTDA - ME ADVOGADO(A): FRANCIELI BREDA ZAMIGNAN (OAB SC052086) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AGRO-VETERINARIA VIEIRA & VIEIRA LTDA - ME em face de KM CONSULTORIA LTDA. 2. A parte exequente requereu a intimação da executada, para que esta apresentasse aos autos demonstrativo do faturamento dos últimos três meses, a fim analisar a viabilidade de penhora sobre o faturamento. Contudo, verifico que no ev. 73 foi realizada consulta ao sistema INFOJUD - medida que possibilita averiguar eventual faturamento e patrimônio da empresa devedora ou mesmo sua inatividade - com retorno infrutífero. Ou seja, não há demonstração de atividade empresarial ou de faturamento existente. Ainda, exequente não comprovou que a empresa executada está em funcionamento, limitando-se a juntar comprovante de CNPJ ativo. A mera situação cadastral ativa do CNPJ não é suficiente para comprovar a efetiva atividade empresarial, sendo necessária a demonstração concreta de que a empresa continua operando. O mandado de citação cumprido no ev. 51 teve como endereço a casa do sócio proprietário, em que o exequente alega ser também a sede da empresa. Logo, ausente demonstração da atividade empresarial, indefiro o requerimento, sem prejuízo de renovação mediante indicação de elementos concretos que justifiquem a providência. 3. Assim, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, requeira o que de direito ao prossguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento.
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