PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº
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: 5000455-02.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Exoneração ou Demissão, Subsídios] AUTOR: SEBASTIAO VAGNER REZENDE MARQUES CPF: ***.***.***-** RÉU: MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CPF: **.***.***/****-** DESPACHO Visto, etc. Intimem-se as partes sobre a descida dos autos da E.T.R. Nos termos do art. 314, §§1º e 2º do Provimento 355/2018/CGJ, ficam as partes cientificadas: (I) a se manifestarem caso tenham interesse em obter a guarda dos documentos físicos já juntados de forma digitalizada aos autos, bem como acerca dos que vierem a ser juntados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a efetivação de sua juntada; (II) e que após esse prazo os documentos serão descartados. Nada requerido, arquivem-se os autos. Apresentado pedido de cumprimento de sentença, reative-se/retifiquem-se o processo, as partes e o valor da causa. Intime-se o Município de Conselheiro Lafaiete para que, caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 535, CPC, fixado o prazo de 30 (trinta) dias. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. WILSON DUARTE TAVARES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
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